Pedidos de PAAF – Considerações Gerais
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE PEDIDOS DE PUNÇÃO ASPIRATIVA
Os dados acima bastam para a execução das PAAF pela Diagcel. Abaixo fazemos algumas considerações gerais sobre o assunto.
Embora este assunto seja extremamente maçante gostaríamos de transmitir algumas informações que talvez esclareçam algumas preocupações de todos os envolvidos nas relações entre o médico do paciente, o laboratório de patologia e os convênios.
Concordamos que para se cobrar um determinado exame de um convênio é preciso que o médico solicitante deixe claro no pedido o exame solicitado.
Como as punções aspirativas por agulha fina podem ser realizadas em vários laboratórios e como existem muitas variações na rotina de coleta (quem executa o ato de coleta das biópsias aspirativas pode ser o patologista (como na Diagcel), o clínico/cirurgião, o ultra-sonografista ou outro médico) e o processamento anátomo-patológico sempre é feito pelo patologista deve-se considerar essas diferenças na preparação do pedido. Se você não sabe qual é a maneira de trabalho dos profissionais envolvidos no processo, uma maneira de não errar é fazer 3 pedidos separados, das três ações que envolvem o procedimento:
- Pedido da biópsia (órgão)_____________ dirigida por ultrassonografia
- Pedido do ultra-som de (órgão)______________para dirigir biópsia aspirativa.
- Pedido de exame anátomo-patológico de material de biópsia aspirativa de (órgão)_________.
Desta maneira mesmo que o paciente faça a punção em um laboratório em que as três ações que envolvem a procedimento (ato de coleta, ultra-som para dirigir a punção e processamento anátomo-patológico) forem cobradas por entidades diferentes, o paciente não terá problemas como os pedidos.
Certamente as orientações acima se referem ao procedimento mais habitual que são as punções dirigidas por ultra-sonografia, porém elas podem ser aplicadas a PAAF´s dirigidas por tomografia computadorizada, mamografia estereotáxica ou outro método de imagem